Analistas de Marília acusam discriminação em alta do IPVA para PCD
Uma lei que provoca discriminação, batalhas judiciais em todo o Estado, intervenção do Ministério Público e muitos lesados. Este é o resumo de um estudo divulgado por dois analistas de Direito em Marília em parecer sobre lei estadual que corta descontos do IPVA para pessoas com deficiência.

Analistas de Marília acusam discriminação em alta do IPVA para PCD
Uma lei que provoca discriminação, batalhas judiciais em todo o Estado, intervenção do Ministério Público e muitos lesados. Este é o resumo de um estudo divulgado por dois analistas de Direito em Marília em parecer sobre lei estadual que corta descontos do IPVA para pessoas com deficiência.
 
Segundo o advogado Fabrício Dalla Torre Garcia e a analista jurídica Luana Almeida, a medida afeta direitos adquiridos e protegidos pela legislação federal e jurisprudência.
 
"A lei está discriminando os que já são tão discriminados, os PCD (pessoas com deficiência), vedou a isenção de IPVA para 80% desses beneficiários. Ninguém desconhece o momento fiscal delicado que se enfrenta em face da pandemia da Covid-19. Agora, não é às custas de pratica inconstitucional discriminação conta pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado", diz o parecer divulgado.
 
Fabrício Dalla Torre explica que o Tribunal de Justiça já concedeu liminar em uma ação proposta pelo Ministério Público para suspender a mudança. Mas destaca que não é uma decisão definitiva e orienta os consumidores a manter atenção e buscar orientação jurídica para o caso.
 
“É uma decisão importante, mas em um caso que em primeira instância a liminar foi rejeitada. Há ações judiciais em diversas cidades do Estado e os consumidores podem buscar alternativas para fugir dessa injustiça e falta de bom senso do governo”, diz o advogado, que dirige um escritório de consultoria jurídica com bases em Marília, São Paulo e Ribeirão Preto, além de correspondentes em diferentes cidades do país.
 
O parecer destaca que 2020 foi um ano difícil, de muitos desafios, em que o que menos se esperava seriam decretos e leis tirando benefícios já adquiridos de milhares de pessoas.
 
Os benefícios foram criados em 2008 com aprovação da lei para isenção de IPVA mesmo em casos que não exigissem mudanças nos veículos. A medida contemplava diferentes formas de limitações como amputações, autismo, AVC, deficiência visual, doença renal, do fígado ou do coração, e muitas outras, além de também isentar parentes que contribuíram para a mobilidade destes.
 
“Um direito conquistado a mais de 10 anos foi alterado pela nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, o ano que deveria estar beneficiando a população, estava retirando os direitos já adquiridos”, explica Luana.
 
A nova regra manteve desconto apenas para “único veículo, de propriedade de pessoas com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.”
 
Ou seja, apenas os que necessitam de carros adaptados e customizados ficariam isentos de tributo. “A própria lei discrimina, violando princípios, e a Constituição Federal.”
 
Os dois apontam um caso esdrúxulo de diferenciação. “Imaginemos a situação narrada por um dos representantes: uma pessoa com a amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada. Por usa vez, aquele com amputação da perna esquerda – eu necessitaria somente de um carro com câmbio automático -, não seria isento da cobrança do recolhimento do IPVA, ainda que com grave e idêntica limitação de mobilidade!”
 
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