STF decide que sindicatos poderão cobrar contribuição de não sindicalizados
Decisão vale para todas as entidades do País.

STF decide que sindicatos poderão cobrar contribuição de não sindicalizados
O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última segunda-feira, a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos. A cobrança, que é na verdade uma taxa compulsória, é semelhante ao antigo imposto sindical. 
 
Na prática, qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia a cada ano, com qualquer número de trabalhadores presentes, e determinar que haverá a cobrança, tanto para sindicalizados,quanto para não sindicalizados.
 
Para não pagar, o trabalhador terá que se manifestar contrariamente, todos os anos.
 
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
 
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado na segunda-feira.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
 
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
 
 
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país
 
 
Com informações da Agência Brasil
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